Concurso Cultural
"MAIS COR NA SUA VIDA"
Unilever Brasil Ltda.
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1309 , 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, Vila Nova Conceição
CEP 04543-011 – São Paulo – SP
CNPJ 61.068.276/0001-04
Período de participação: de 01 de julho a 30 de setembro de 2009.
1 DO CONCURSO
1.1 O Concurso Cultural "Mais cor na sua vida" (o "Concurso") será promovido por Unilever Brasil Ltda. (Realizadora), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2 O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2009, através do site www.maiscornasuavida.com.brou por SMS, enviando mensagens de texto para o número 50095.
1.3 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas, as 50 (cinquenta) melhores frases apresentadas sobre o tema "Por que a sua vida não é feita de uma cor só?".
2 DO ENVIO DAS FRASES
2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas devem possuir idade igual ou superior a 18 anos.
2.2 Observando o disposto no item 1.3 acima, os participantes deverão, no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2009, acessar o portal www.maiscornasuavida.com.br e preencher o formulário de inscrição ali disponível, com os seguintes campos: nome e endereço completo, sexo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, CEP, cidade e estado.
2.3 Opcionalmente, os interessados poderão participar enviando uma mensagem SMS, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia móvel, para o número 50095, com sua frase sobre o tema proposto.
2.4 Somente serão aceitas pela Promotora as frases recebidas das 00h00 de 01.07.2009 até às 23h59 do dia 30.09.2009 (horário de Brasília). As frases encaminhadas poderão ter no máximo 160 caracteres tanto para participações via portal www.maiscornasuavida.com.br quanto via SMS para celulares das operadoras Claro, Tim, Vivo GSM, Oi, Brasil Telecom, CTBC e Sercomtel. Para celulares da operadora Vivo com tecnologia CDMA, o limite máximo é de 138 caracteres.
2.4.1 No ato de entrega dos prêmios, no caso de participação via SMS, os contemplados deverão apresentar documento que comprove a propriedade da linha do telefone celular utilizada para fins de participação na promoção. Portanto, os prêmios somente serão entregues ao titular da linha telefônica e, no caso de ser ele pessoa jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal.
2.5 Após o envio da mensagem SMS, o consumidor receberá uma mensagem de retorno, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem de participação.
2.5.1 O SMS enviado para participação será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes.
2.6 Independentemente do meio de participação, as frases encaminhadas não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.6.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, sexo, além daquelas protegidas por direitos autorais.
2.6.2 E, finalmente, as respostas também não poderão conter as expressões "Brilhante" e "Unilever", ou qualquer outra expressão de cunho comercial que caracterize a divulgação do nome da empresa Realizadora deste Concurso, sob pena de desclassificação.
2.7 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de frase que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3 FORMA DE JULGAMENTO
3.1 Todas as frases recebidas, independente do meio de participação, serão encaminhadas para julgamento, que será realizado dia 15/10/2009, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1309, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP.
3.1.1 No dia acima estabelecido, será feita a avaliação e o julgamento de todas as frases enviadas, sendo escolhida, dentre estas, as 50 (cinquenta) melhores como vencedoras.
3.2 O Julgamento será aberto a todas as pessoas que quiserem acompanhá-lo.
3.23 O resultado e a divulgação das frases escolhidas como vencedoras será realizado no dia 15.10.2009, através do site www.maiscornasuavida.com.br. Os vencedores serão contatados desta condição através do mesmo telefone pelo qual enviaram o SMS.
3.34 O julgamento das frases vencedoras será realizado por uma Comissão Julgadora formada por 05 profissionais, sendo 02 representantes da promotora, 03 representantes da agência, a decisão da comissão é soberana e irrevogável.
3.45 Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o julgamento e escolha das melhores frases serão: originalidade, criatividade e aderência ao tema, além da adequação ao número de caracteres, uso adequado da língua portuguesa.
3.56 Neste Concurso é vedada a participação de qualquer funcionário da Realizadora, das agências Bullet Promoções Ltda. e F.Biz, Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., e outras empresas que participam diretamente da realização deste Concurso.
4 PRÊMIOS
4.1 Os autores das 50 (cinquenta) melhores frases escolhidas pela Comissão Julgadora, receberão, como prêmio, um Cartão-Presente das Lojas Renner, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4.1.1 O saldo do Cartão-Presente poderá ser utilizado em qualquer uma das lojas Renner espalhadas pelo território nacional, para compra de produtos ali disponíveis, pelo prazo de 01 ano, a contar do recebimento. a contar de quando?.
4.1.2 Esta utilização poderá ocorrer de uma vez ou em várias compras, a critério dos contemplados.
5 ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A Realizadora efetuará a entrega do prêmio na residência dos contemplados, através de SEDEX registrado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado do concurso, após contato agendando a melhor data para o envio. devendo estes apresentarem CPF e RG e assinar um Termo de Recebimento e Quitação de Prêmio.
5.1.1 Nesta oportunidade, os participantes deverão demonstrar a propriedade da linha de telefonia móvel. Os prêmios somente serão entregues aos titulares da linha telefônica e mediande a assinatura do sedex..
5.1.2 Caso o telefone celular de onde se originou a frase vencedora seja de pessoa jurídica, o prêmio somente será entregue ao seu Representante Legal, que deverá comprovar essa condição.
5.2 Não há a possibilidade de troca do prêmio conquistado, muito menos a sua conversão em dinheiro.
5.3 Na eventualidade do cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Esse Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71 e no Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
6.2 Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos à frase criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela frase que produzir, por sua titularidade, originalidade e palavras nela escritas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
6.8 A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.9 Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no portal www.maiscornasuavida.com.br
Promoção
"MAIS COR NA SUA VIDA"
Unilever Brasil Ltda.
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1309 – 13º andar – Sala 1
Vila Nova Conceição
CEP 04543-011 – São Paulo-SP
CNPJ 61.068.276/0001-04
Período de participação: de 1º de julho a 31 de agosto de 2009 ou enquanto durarem os estoques dos brindes oferecidos nessa promoção.
Abrangência: consulte lojas participantes no site www.maiscornasuavida.com.br.
Locais de troca: apenas nas lojas participantes.
Quantidade de brindes oferecidos: 112.800 brindes (pares de meias).
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 Qualquer pessoa física interessada poderá participar da Promoção "Mais cor na sua vida", desde que realize a compra de 2 (dois) pacotes de Sabão em Pó Brilhante 1 kg, nas lojas participantes, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2009.
1.2 Após a compra de 2 kg de Sabão em Pó Brilhante, o consumidor deverá apresentar o comprovante de compra no posto de troca das lojas participantes para que seja efetuada a troca por 1 (um) par de meias coloridas.
1.3 Serão disponibilizados nessa promoção o total de 112.800 pares de meias coloridas, sem embalagem, com adesivo de informações básicas exigidas pelo INMETRO.
1.5.1 O consumidor deverá verificar a integridade do brinde no momento da entrega, pois não serão admitidas reclamações ou trocas posteriores.
1.4 Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período da promoção aqui estipulado serão prontamente desconsideradas.
1.5 A presente promoção será encerrada, antes do prazo aqui estabelecido, caso o estoque de 112.800 brindes disponibilizados para a promoção se esgote.
1.6 Não será permitida a comercialização e/ou a troca do brinde por qualquer outro após sua escolha nem sua conversão por dinheiro.
1.7 A troca máxima será de 06 brindes por pessoa.
2 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1 A promoção será divulgada por cartazes, display de prêmios e wobblers expostos nos pontos-de-venda, a critério exclusivo da realizadora.
2.2 Este regulamento estará disponível nas lojas participantes para consulta pelos interessados.
3 CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 Ao participar dessa promoção, nos termos deste regulamento, os participantes estarão automaticamente:
3.1.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e as demais informações que porventura lhe sejam solicitadas passam a ser de propriedade da realizadora, que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização e à conclusão dessa promoção.
3.1.2 Reconhecendo e aceitando expressamente que a realizadora não é responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nessa promoção ou da eventual aceitação do brinde.
3.2 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao brinde, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da promotora.
3.3 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa e/ou cancelada, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a promoção, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
3.4 A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
"MAIS COR NA SUA VIDA"
Unilever Brasil Ltda.
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1309 – 13º andar – Sala 1
Vila Nova Conceição
CEP 04543-011 – São Paulo-SP
CNPJ 61.068.276/0001-04
Período de participação: de 1º de julho a 31 de agosto de 2009 ou enquanto durarem os estoques dos brindes oferecidos nessa promoção.
Abrangência: consulte lojas participantes no site www.maiscornasuavida.com.br.
Locais de troca: apenas nas lojas participantes.
Quantidade de brindes oferecidos: 112.800 brindes (pares de meias).
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 Qualquer pessoa física interessada poderá participar da Promoção "Mais cor na sua vida", desde que realize a compra de 2 (dois) pacotes de Sabão em Pó Brilhante 1 kg, nas lojas participantes, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2009.
1.2 Após a compra de 2 kg de Sabão em Pó Brilhante, o consumidor deverá apresentar o comprovante de compra no posto de troca das lojas participantes para que seja efetuada a troca por 1 (um) par de meias coloridas.
1.3 Serão disponibilizados nessa promoção o total de 112.800 pares de meias coloridas, sem embalagem, com adesivo de informações básicas exigidas pelo INMETRO.
1.5.1 O consumidor deverá verificar a integridade do brinde no momento da entrega, pois não serão admitidas reclamações ou trocas posteriores.
1.4 Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período da promoção aqui estipulado serão prontamente desconsideradas.
1.5 A presente promoção será encerrada, antes do prazo aqui estabelecido, caso o estoque de 112.800 brindes disponibilizados para a promoção se esgote.
1.6 Não será permitida a comercialização e/ou a troca do brinde por qualquer outro após sua escolha nem sua conversão por dinheiro.
1.7 A troca máxima será de 06 brindes por pessoa.
2 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1 A promoção será divulgada por cartazes, display de prêmios e wobblers expostos nos pontos-de-venda, a critério exclusivo da realizadora.
2.2 Este regulamento estará disponível nas lojas participantes para consulta pelos interessados.
3 CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 Ao participar dessa promoção, nos termos deste regulamento, os participantes estarão automaticamente:
3.1.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e as demais informações que porventura lhe sejam solicitadas passam a ser de propriedade da realizadora, que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização e à conclusão dessa promoção.
3.1.2 Reconhecendo e aceitando expressamente que a realizadora não é responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nessa promoção ou da eventual aceitação do brinde.
3.2 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao brinde, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da promotora.
3.3 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa e/ou cancelada, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a promoção, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
3.4 A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.